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Odecio Marega Junior
Monte Alto (SP)
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Odecio Marega Junior
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Direito é subjetivo.
Posto isso, no meu entendimento jurídico, a menos que seja identificada com clareza a legítima defesa, tratar-se-á de execução sumária.
Homicídio ainda é crime.
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Odecio Marega Junior
Comentário ·
há 8 anos
Ser um Sugar Daddy é crime?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Brasileiro adora termos em inglês.
Essa é primeira vez que vejo eufemismo para prostituição em outra língua...
Lobato deve se revirar, rs...
Bem escritos, a matéria e o ponto de vista.
Como já dito, prostituição não é crime para nenhum dos protagonistas. Sendo ético ou não.
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Odecio Marega Junior
Comentário ·
há 9 anos
Juiz é xingado, leva soco e 'apaga' durante audiência em fórum de SP
Correção FGTS
·
há 9 anos
No caso em tela, acho que tem grande chance, por força corporativa da classe, de vermos uma justiça plena aplicada contra um agressor. Quiçá todos os outros, que não agrediram ou agridem juízes, tivessem o mesmo provável desenlace jurídico.
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Bruno K
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Claro, já que o "delinquente" não respeita a lei nada mais natural que o estado se tornar delinquente para combater eles não concorda? Afinal de contas, o que diferencia a atuação da polícia e do delinquente não é o respeito as leis e ao devido processo legal? E os que estiverem de muleta ou guarda chuvas que se salvem.
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Texano
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Só um idiota acredita que um atirador capaz de acertar uma laranja a 900 metros de distância não é capaz de diferenciar um guarda chuva de um fuzil.
Deus que me perdoe, é muita cara de pau...
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Jonas Prates
Comentário ·
há 8 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
uma ação de despejo de imóvel comercial, transcorre num prazo médio de 90dd;
basta que se cobre caução de 03 a 04 meses, em seus valores brutos e fim de papo;
na pior das hipóteses, salvam-se os valores principais;
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